Transferências e Certidões
Procedimento regular para transferência patrimonial
A transferência de carga patrimonial, ou simplesmente transferência patrimonial ou de bens consiste no procedimento de movimentação física de bens móveis de natureza permanente pertencentes à UFSC e na atualização do respectivo registro patrimonial em sistema informatizado de controle.
À exceção do período de inventário patrimonial, que seguirá procedimento específico, deve-se solicitar a movimentação física dos bens ao Setor de Patrimônio, pelo e-mail patrimonio.jve@contato.ufsc.br, informando local onde se encontram e a relação dos bens (número do código de barras da etiqueta de identificação patrimonial de 6 dígitos e breve descrição de cada um). Além disso, informe o local de destino e o(a) servidor(a) que ficará responsável pelos bens, copiando-o no e-mail. A partir do recebimento do pedido, agendaremos a movimentação dos itens para o mesmo dia ou dia seguinte, conforme quantidade de demandas.
Recomenda-se seguir o seguinte exemplo de texto para e-mail:
Código de barras 227565 – Gaveteiro baixo
Local atual: Lab-421 – Laboratório de Caracterização de Materiais (LACMAT)
Responsável anterior: (nome do(a) servidor(a) atualmente responsável)
Destino: Sala U-242 – Secretaria de Departamento
Novo responsável: (nome do(a) servidor(a) que ficará responsável pelo bem)
Preciso de pessoal para movimentar os bens, se possível, dia xx/xx/xxxx às xx horas (nos casos aplicáveis e de caráter sugestivo).
Orienta-se que nunca sejam feitas movimentações sem prévia solicitação ao Setor de Patrimônio, pois isso poderá ocasionar problemas futuros em sua lista de bens e na prestação de contas. O Setor de Patrimônio não é responsável pelos bens que estão sob sua guarda e controle. Consulte sua lista de bens regularmente (acesse aqui), confira os bens e solicite as movimentações conforme necessidade.
Acesse aqui o fluxograma do processo de transferência patrimonial.
Assinatura digital de termos de responsabilidade e de transferência
Quando detentor(a) de responsabilidades sobre guarda e/ ou uso de bens públicos, o(a) servidor(a) público(a) deve primar pela regularidade da documentação relativa à responsabilidade pelos bens. Desse modo, os termos de responsabilidade e de transferência devem ser assinados pelos respectivos responsáveis pela carga patrimonial.
À exceção do(a) Diretor(a) Geral (agente patrimonial nato) e do servidor designado ao desempenho das atribuições pertinentes ao Setor de Patrimônio (agente patrimonial seccional), ambos designados mediante portaria específica, todos os demais servidores públicos (docentes e técnico-administrativos) são considerados agentes patrimoniais delegados, por força do Art. 15 da Portaria Normativa n.º 7/GR/2007. Além disso, apenas podem assumir responsabilidade patrimonial os servidores públicos efetivos que se encontram em exercício na UFSC mediante cessão ou lotação provisória (Art. 16), na forma da lei. Desse modo, o termo de responsabilidade patrimonial (incluindo o de transferência) deve ser assinado pelo respectivo agente patrimonial nato e delegado (Art. 51, § 1°), de modo que eventual recusa em assinar o documento acarretará remoção do material para o Setor de Patrimônio e, se o caso assim exigir, instauração de sindicância para apuração de responsabilidade funcional (Art. 53).
Informe-se! Acesse o menu Utilidades > Responsabilidade patrimonial para obter mais informações sobre seus deveres como servidor(a) público(a) em relação aos bens da Universidade.
Procedimentos para assinatura de termos de responsabilidade e de transferência patrimonial: os documentos gerados pelo Setor de Patrimônio em sistema próprio de controle patrimonial, serão encaminhados ao e-mail institucional do servidor responsável pela assinatura. Cabe ao servidor verificar sua caixa de e-mail e de spam, certificando-se do recebimento do link com o arquivo que deve ser conferido e assinado. Caso ainda não dispuser de certificado digital, nos termos da Portaria Normativa nº 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019, deve-se imprimir duas vias do arquivo PDF, assiná-las no campo correspondente ao seu nome e entregá-las no Setor de Patrimônio. A confirmação da movimentação ocorrerá após assinatura do documento.
Prazo para assinatura dos termos: 5 (cinco) dias, dilatados até o dobro mediante comprovada justificação, seguindo-se o estabelecido na Lei nº. 9.784/1999, Art. 24 e Parágrafo Único.
Acesse aqui o fluxograma do processo de transferência patrimonial.
Afastamentos e Licenças – Certidão de Regularidade Patrimonial
Quando houver necessidade de afastamento ou licença por período prolongado, deve ser providenciada previamente a transferência dos bens e emitida a Certidão de Regularidade Patrimonial, que precisa ser apresentada no processo que autoriza o afastamento ou a licença, conforme determina a Portaria Normativa n°. 7/GR/2007, Art. 80.
Configuram casos que exigem transferência e regularização patrimonial e emissão de certidão de regularidade: redistribuição; remoção; exoneração; demissão; aposentadoria, desvinculação de cargo de direção; óbito; extinção, transformação, reestruturação ou criação de órgão; afastamentos ou licenças superiores a 3 (três) meses, tais como para realizar estudos em nível de pós-graduação ou estágio pós-doutoral; servir a outro órgão ou entidade/ cessão; exercer mandato eletivo, desde que afastado em tempo integral; por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para atividade política; para tratar de interesses particulares; para desempenho de mandato classista; prêmio por assiduidade (períodos pendentes de gozo); para tratamento de saúde ou por acidente em serviço; gestante/ maternidade (Art. 88, I e II);
Não é necessário emissão de certidão de regularidade para: férias, licenças para tratamento de saúde e outros afastamentos inferiores a 3 (três) meses, ou nos casos de licença para tratamento de saúde, acidente em serviço ou gestação/ maternidade, quando a situação impossibilitar a regularização previamente (Art. 92 caput e § 3°).
Outros artigos da Portaria Normativa n°. 7/GR/2007 e normas podem ser aplicáveis a situações específicas. A irregularidade patrimonial poderá acarretar abertura de processo de sindicância, conforme dispositivos específicos da citada Portaria Normativa.
Procedimentos para emissão da certidão: após regularizada a situação patrimonial, efetuar o download do formulário Requerimento de Certidão de Regularidade Patrimonial (link abaixo), preencher, assiná-lo preferencialmente de modo digital e enviar para o e-mail do Setor de Patrimônio. Caso não disponha de assinatura ou certificado digital, encaminhar uma via física ao Setor de Patrimônio.
Prazo para emissão da certidão: até 3 (três) dias úteis (Art. 83). A certidão será emitida apenas no caso de regularidade patrimonial e será encaminhada ao e-mail informado no requerimento.
Acesse aqui o fluxograma do processo de emissão da Certidão de Regularidade Patrimonial (CRP).