TAC
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu em 2019 nova Instrução Normativa, por meio da qual disciplina a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Poder Executivo Federal, incluindo a Administração Direta e Indireta. Trata-se da IN 17/2019, que revogou a anterior IN 4/2009 e, com isso, extinguiu a aplicabilidade do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), até então adotado para sanar irregularidades patrimoniais de baixo valor. Em 2020, a CGU atualizou o texto da IN 17/2019, revogando-a por meio da IN 4/2020, atualmente vigente, mantendo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas sem restabelecer o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).
Dentre as finalidades do TAC estão a resolução consensual de conflitos disciplinares de reduzida lesividade; o compromisso de adequar a conduta do servidor aos deveres e proibições previstos na legislação; a mitigação da ocorrência de nova infração; a compensação de eventual dano; e a adequação, proporcionalidade e simplificação processual, com vistas a uma maior efetividade nos controles internos. Dessa forma, o TAC é aplicável a ações de retratação, obrigações de fazer e não fazer, ao cumprimento de metas de desempenho, de horário e compensação de horas, a casos que demandam controles internos específicos, bem como à reparação de danos (dentre eles, os patrimoniais de menor lesividade).
No campo da gestão e controle patrimonial, o TAC surge como substituto do TCA, o que implica alterações nos procedimentos relacionados a casos de dano, perda, extravio, furto ou roubo de bens pertencentes ao acervo patrimonial da Universidade. Dentre as mudanças substanciais, cita-se a instrução processual a cargo do interessado, de ofício pela chefia imediata ou por iniciativa de comissão disciplinar, com tramitação direta à Corregedoria-Geral da UFSC (CORG/GR), que passa a analisar e deliberar sobre os casos que envolvam eventual dano ao patrimônio público. Da análise, garantidos o contraditório e a ampla defesa do interessado, pode resultar a indicação de inadmissibilidade de procedimento correcional contra o servidor envolvido, ou, por outro lado, a determinação de instauração de procedimento correcional com proposição de TAC ou sindicância.
Etapas simplificadas do processo:
- O requerente deverá abrir processo digital no SPA.
1.1. Anexar o documento Comunicado de Dano ou Extravio de Bens devidamente preenchido e assinado pelo servidor envolvido e pelos agentes patrimoniais (modelo e instruções disponíveis no site do DGP).
1.2. Anexar Boletim de Ocorrência, em caso de furto ou roubo.
1.3. Anexar, para cada bem extraviado, no mínimo três orçamentos de bens com características idênticas ou similares ou que sejam substitutos ou sucedâneos ao bem extraviado ou danificado, comprovando os valores atualizados do bem.
1.4. Anexar foto ou imagem do bem, quando se tratar de bem obsoleto ou descontinuado, para fins de comparação com o bem substituto ou equivalente.
1.5. Enviar para a fila de trabalho da Corregedoria (CORG/GR). - A Corregedoria analisará os autos e as justificativas para o extravio do bem.
2.1. Caso a justificativa seja aceita, será indicada a inadmissibilidade para abertura de procedimento disciplinar correcional e o processo seguirá, nessa ordem, ao:
➔ Conselho de Curadores, para aprovação da baixa do bem;
➔ DGP, para baixa administrativa; e
➔ Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), para baixa contábil.
2.2. Se a Corregedoria entender necessário, determinará a instauração de procedimento correcional, na forma da lei, podendo, se for o caso, propor a celebração de um TAC com o agente interessado.
Para maiores informações acerca do Termo de Ajustamento de Conduta, visite a página da Corregedoria-Geral da UFSC.
Informações sobre os procedimentos relacionados à instrução e tramitação processual, bem como para download do modelo de Comunicado de Dano ou Extravio de Bens, visite a página do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).
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