Aquisição de Bens

Demandas de material permanente

O fornecimento de material de natureza permanente (bens móveis) segue a análise individual das demandas de cada requerente, observando, ao mesmo tempo, o princípio da economicidade no uso de recursos públicos; a manutenção de adequado nível de isonomia nos ambientes em que esse princípio é aplicável, evitando criar distinções indevidas entre os servidores; a sustentabilidade ambiental; e a disponibilidade de orçamento nos casos em que a compra de bens se faz necessária. A disponibilização de bens leva em conta ainda, nessa ordem:

  • A existência de bens ociosos nos diversos setores e ambientes do campus, bem como em outros Centros da UFSC, que deverão ter uso prioritário à aquisição de bens novos (IN 205/1988 SEDAP);
  • A existência de bens ociosos em estoque no Setor de Almoxarifado e Patrimônio e no Setor de TI, que não sejam decorrentes de compras específicas para determinado fim;
  • A aquisição de bens novos, que, neste caso, seguirá o calendário oficial de compras estabelecido anualmente pelo Departamento de Compras – DCOM.

Em todos os casos, o fornecimentos dependerá de requerimento formal do interessado, análise e aprovação da Direção Geral do campus, conforme o caso (Portaria Normativa nº 7/GR/2007, art. 70, caput e Parágrafo Único).

Como encaminhar sua demanda: Verificar, inicialmente, se há bens ociosos em setores e ambientes do campus, bem como em outros Centros da UFSC, entrando em contato com quem esteja disponibilizando e providenciar a transferência. Caso não haja bens disponíveis dessa forma, fazer o download do formulário, preenchê-lo e encaminhar uma via assinada digitalmente ou eletronicamente ao Setor de Patrimônio, para o e-mail:
patrimonio.jve@contato.ufsc.br

A demanda será analisada juntamente com os pedidos de outros servidores. No caso de fornecimento autorizado mas sem material em estoque, o requerimento será incluído em banco de demandas, para inclusão no próximo processo de compras da Universidade, tratando-se de itens cujo requerimento de compra seja de responsabilidade do Setor de Patrimônio – ocasião em que será solicitada ao servidor a confirmação da permanência da demanda. Em qualquer caso, o requerimento não é garantia de fornecimento dos itens solicitados.

Acesse aqui o fluxograma do processo.

 

 


Compras UFSC – Fornecimento Nacional

Todos os materiais de natureza permanente, assim classificados em regulamentação específica, adquiridos com recursos da UFSC e destinados ao campus de Joinville são recebidos, conferidos, registrados e destinados pelo Setor de Patrimônio, sob a supervisão da Direção Administrativa e da Direção Geral do campus. Nenhum material dessa classificação pode ser utilizado sem antes passar pelos procedimentos legais de recebimento e registro, conforme passo a passo de atividades descritas no fluxograma disponível logo abaixo neste post.

O prazo para o fornecedor entregar os materiais adquiridos é estabelecido no Edital de licitação e pode variar dependendo do material. Normalmente esse prazo é de 30 (trinta) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento. Uma vez entregue no campus, esse material passa por um processo de conferência quantitativa e das características de qualidade do produto, devendo estar de acordo com as especificações técnicas citadas no Termo de Referência da licitação e conforme a proposta comercial apresentada pelo fornecedor e aceita pela equipe de apoio durante o processo de licitação.

Para materiais com características complexas e/ou que superam o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é indicado que o recebimento e liquidação da compra sejam feitos por comissão especialmente designada em portaria, composta por, no mínimo, três servidores. Equipamentos de tecnologia de informação e comunicação (TIC) são analisados por técnico especialista do Setor de TI do campus, mediante inspeção integral do lote fornecido ou a partir de amostra(s) do produto.

Toda comunicação com os fornecedores e com o interessado na compra é efetuada via e-mail, mantendo-se registro dos atos administrativos e da comunicação oficial entre os interessados, visando a lisura e transparência no processo. A entrega do produto ao destinatário é efetuada após registro patrimonial regular, bem como mediante prévia assinatura do Termo de Responsabilidade patrimonial pelo servidor destinatário, de forma eletrônica. Decorridos 30 dias sem manifestação do responsável, o material ficará à disposição da Direção Geral para decidir sobre a destinação e uso no campus, conforme competências previstas no Art. 14 e Art. 20, incisos I, III-e, V da Portaria Normativa nº. 7/GR/2007, bem como no Art. 26-A, inciso II do Regimento Geral da Universidade.

Informações sobre processos de compras podem ser obtidas com a equipe de servidores do Setor de Compras e Licitações do campus.

Acesse aqui o fluxograma do processo.