Doações Recebidas
Doação de Bens Remanescentes de Projetos de Pesquisa
A doação de bens remanescentes de projetos de pesquisa, em que a UFSC é beneficiária da doação, deve ser previamente autorizada por meio de processo administrativo específico, seguindo o fluxo de etapas conforme fluxograma disponível neste post. Para bens adquiridos via projeto financiado pelo CNPq após a vigência da Lei nº. 13.243/2016, a doação ocorre de imediato, não sendo necessário seguir o rito disposto neste post. Já para os demais casos relativos a bens remanescentes de projetos de pesquisa, incluindo projetos mais antigos e financiados pelo CNPq (a exemplo dos anteriores a 2016 e registrados como bens de terceiros), é necessário cumprir os procedimentos descritos a seguir.
Procedimentos: o docente pesquisador deve adotar os seguintes encaminhamentos para celebrar a doação de bens remanescentes de projeto de pesquisa:
- Baixar e preencher o Formulário para Doação de Bens Remanescentes de Projeto de Pesquisa.
- Juntar todos os documentos mencionados no Checklist. Caso faltem documentos elencados como obrigatórios, o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) recusará o processo.
- Encaminhar o Formulário e todos os demais documentos mencionados no Checklist para o Setor de Patrimônio do Campus de Joinville, por e-mail (patrimonio.jve@contato.ufsc.br), informando o número do processo ou do projeto de pesquisa a que pertencem os bens remanescentes e o título do projeto. Esses dados são importantes para a correta instrução e identificação do processo e para comunicações sobre o andamento do processo.
- A partir desses documentos, o Setor de Patrimônio instruirá processo no SPA e fará o encaminhamento junto ao Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), em Florianópolis.
- De acordo com a Portaria Normativa nº. 7/GR/2007 e as diretrizes do DGP, será solicitada anuência para doação à Direção Geral do Campus (agente patrimonial nato).
- Contrato de Doação: caso o doador fornecer minuta de contrato de doação, será utilizado o modelo do doador, que passará, obrigatoriamente, pela análise jurídica da Procuradoria Federal (PF); na ausência deste documento, poderá ser utilizado modelo-padrão da UFSC, disponível para download neste post, seguindo o modelo proposto no Anexo II da Portaria Normativa nº. 173/GR/98 e pré-aprovado pela PF.
- Comissão de Avaliação de Bens (CAV): será composta pelo docente pesquisador interessado na doação (requerente), por mais um membro indicado pelo requerente no formulário (de preferência, docente participante do projeto de pesquisa e conhecedor dos bens a serem avaliados) e por um servidor indicado pelo DGP. Recomenda-se utilizar o modelo de relatório de avaliação de bens disponível neste post, a ser preenchido no momento da avaliação dos bens, que se dará após emissão de portaria pela PROAD.
- Nos casos que envolvem aquisição de bens importados, é necessária a comprovação dos valores em moeda nacional (por meio de contrato de câmbio ou fatura de cartão de crédito), inclusive dos custos incorridos com taxas aduaneiras, seguro, etc. Documentos que podem ser utilizados nesse caso, além de outros: contrato de câmbio; fatura comercial (Invoice); Declaração de Importação; comprovantes de desembaraço aduaneiro.
- O Setor de Patrimônio adotará o e-mail como meio de comunicação com o docente pesquisador, mantendo registro dos atos administrativos. Cabe ao docente pesquisador acompanhar sua caixa de e-mails, inclusive verificando a caixa de Spam.
- O Setor de Patrimônio não responde por eventuais prestações de contas pendentes entre o pesquisador e a instituição financiadora.
- Recomenda-se consultar o fluxograma do processo, disponível neste post.
Acesse aqui o fluxograma completo do processo.
Doação de Bens – Recebimento de Pessoa Jurídica (PJ)
A doação de bens por pessoa jurídica, em que a UFSC é beneficiária da doação (recebedora), deve ser previamente autorizada por meio de processo administrativo específico, seguindo o fluxo de etapas conforme fluxograma disponível neste post. Tratando-se de bens previamente cedidos e remanescentes de projetos de pesquisa, vide post anterior (Doação de Bens Remanescentes de Projetos de Pesquisa).
Para iniciar um processo de doação juridicamente válido, é necessário cumprir os procedimentos descritos a seguir. O rito processual deve ter início antes do recebimento dos bens objeto de doação, de modo que sejam previamente cumpridas, pelo menos, as etapas de aprovação pelo agente patrimonial nato (APN), de avaliação dos bens pela Comissão de Avaliação (CAV), especialmente designada em portaria para essa atribuição, e de aprovação pelo Egrégio Conselho de Curadores (CCur), conforme Art. 27, IV e XI e Art. 87, § 2º do Estatuto da UFSC. Portanto, é recomendável que qualquer processo de doação seja planejado com bastante antecedência.
Além disso, a doação de bens no âmbito da Administração Pública deve observar possíveis vedações fixadas na lei que estabelece normas para as eleições (em especial, Art. 73, § 10 da Lei nº. 9.504/97), interpretadas, por exemplo, no Parecer Jurídico Nº. 00053-2018-NLICIT-PFUFSC-PGF-AGU, da Procuradoria Federal junto à UFSC, relativo ao pleito de 2018. A norma é aplicável tanto quando a UFSC figurar como doadora ou, em caso inverso, for a recebedora de bens doados ou cedidos.
Procedimentos: o(a) sevidor(a) interessado(a) na UFSC deve adotar os seguintes encaminhamentos para celebrar a doação de bens:
- Baixar e preencher o Formulário para Recebimento de Doação de Bens de Pessoa Jurídica.
- Juntar todos os documentos mencionados no Checklist. Caso faltem documentos elencados como obrigatórios, o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) recusará o processo.
- Encaminhar o Formulário e todos os demais documentos mencionados no Checklist para o Setor de Patrimônio do Campus de Joinville, por e-mail (patrimonio.jve@contato.ufsc.br).
- A partir desses documentos, o Setor de Patrimônio instruirá processo no SPA e fará o encaminhamento junto ao Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), em Florianópolis.
- De acordo com a Portaria Normativa nº. 7/GR/2007 e as diretrizes do DGP, será solicitada anuência para doação à Direção Geral do Campus (agente patrimonial nato).
- Contrato de Doação: caso o pretendente doador fornecer minuta de contrato de doação, será utilizado o modelo do doador, que passará, obrigatoriamente, pela análise jurídica da Procuradoria Federal (PF), conforme determina o parágrafo único do Art. 38 da Lei nº. 8.666/93. Na ausência deste documento, poderá ser utilizado modelo-padrão da UFSC, disponível para download neste post, seguindo o modelo proposto no Anexo II da Portaria Normativa nº. 173/GR/98 e pré-aprovado pela PF.
- Comissão de Avaliação de Bens (CAV): será composta pelo(a) servidor(a) interessado(a) na doação (requerente), por mais um membro indicado pelo(a) requerente no formulário (de preferência, conhecedor dos bens a serem avaliados e que está participando das tratativas relacionadas à doação) e por um servidor indicado pelo DGP. Recomenda-se utilizar o modelo de relatório de avaliação de bens disponível neste post, a ser preenchido no momento da avaliação dos bens, que se dará após emissão de portaria pela PROAD.
- Nos casos que envolvem doação de bens importados, recomenda-se a comprovação dos valores em moeda nacional (por meio de contrato de câmbio, fatura de cartão de crédito ou outro instrumento válido), inclusive dos custos incorridos com taxas aduaneiras, seguro, etc. Documentos que podem ser utilizados nesse caso, além de outros: contrato de câmbio; fatura comercial (Invoice); Declaração de Importação; comprovantes de desembaraço aduaneiro.
- O Setor de Patrimônio adotará o e-mail como meio de comunicação com o requerente, mantendo registro dos atos administrativos. Cabe ao requerente acompanhar sua caixa de e-mails, inclusive verificando a caixa de Spam.
- O Setor de Patrimônio (PA) não responde por eventuais acordos firmados prematuramente entre o(a) requerente e o proponente doador, bem como por eventuais transtornos que possam decorrer do indeferimento da doação pelas instâncias de decisão competentes.
- Em suma, o rito processual envolve as seguintes instâncias e fluxos: PA: compilação dos documentos e instrução do processo. DGP: análise do processo e indicação do terceiro nome para compor a comissão de avaliação dos bens. PROAD: emissão da portaria de constituição da CAV – Comissão de avaliação de bens. CAV: efetua a avaliação dos bens. Procuradoria Federal (PF): emissão de parecer quanto à minuta do termo de doação (no caso de modelo dependente de análise). PROAD: ratificação do parecer da PF. Conselho de Curadores (CCur): deliberação sobre a aprovação da doação. DGP: registro e documentação patrimonial. DPC: assinatura do termo de doação e registro do Termo de Contrato. DCF: registro de inclusão contábil. PA e Requerente: identificação patrimonial e assinatura do Termo de Responsabilidade.
- Recomenda-se o estudo do fluxograma do processo, disponível neste post.
Acesse aqui o fluxograma completo do processo.
Doação de Bens – Recebimento de Pessoa Física (PF)
A doação de bens por pessoa física, em que a UFSC é beneficiária da doação (recebedora), deve ser previamente autorizada por meio de processo administrativo específico, seguindo o fluxo de etapas conforme fluxograma disponível neste post. Tratando-se de bens previamente cedidos e remanescentes de projetos de pesquisa, vide o primeiro post desta página (Doação de Bens Remanescentes de Projetos de Pesquisa).
Para iniciar um processo de doação juridicamente válido, é necessário cumprir os procedimentos descritos a seguir. O rito processual deve ter início antes do recebimento dos bens objeto de doação, de modo que sejam previamente cumpridas, pelo menos, as etapas de aprovação pelo agente patrimonial nato (APN), de avaliação dos bens pela Comissão de Avaliação (CAV), especialmente designada em portaria para essa atribuição, e de aprovação pelo Egrégio Conselho de Curadores (CCur), conforme Art. 27, IV e XI e Art. 87, § 2º do Estatuto da UFSC. Portanto, é recomendável que qualquer processo de doação seja planejado com bastante antecedência.
Além disso, a doação de bens no âmbito da Administração Pública deve observar possíveis vedações fixadas na lei que estabelece normas para as eleições (em especial, Art. 73, § 10 da Lei nº. 9.504/97), interpretadas, por exemplo, no Parecer Jurídico Nº. 00053-2018-NLICIT-PFUFSC-PGF-AGU, da Procuradoria Federal junto à UFSC, relativo ao pleito de 2018. A norma é aplicável tanto quando a UFSC figurar como doadora ou, em caso inverso, for a recebedora de bens doados ou cedidos.
Procedimentos: o(a) sevidor(a) interessado(a) na UFSC deve adotar os seguintes encaminhamentos para celebrar a doação de bens:
- Baixar e preencher o Formulário para Recebimento de Doação de Bens de Pessoa Física.
- Juntar todos os documentos mencionados no Checklist. Caso faltem documentos elencados como obrigatórios, o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) recusará o processo.
- Encaminhar o Formulário e todos os demais documentos mencionados no Checklist para o Setor de Patrimônio do Campus de Joinville, por e-mail (patrimonio.jve@contato.ufsc.br).
- A partir desses documentos, o Setor de Patrimônio instruirá processo no SPA e fará o encaminhamento junto ao Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), em Florianópolis.
- De acordo com a Portaria Normativa nº. 7/GR/2007 e as diretrizes do DGP, será solicitada anuência para doação à Direção Geral do Campus (agente patrimonial nato).
- Contrato de Doação: caso o pretendente doador fornecer minuta de contrato de doação, será utilizado o modelo do doador, que passará, obrigatoriamente, pela análise jurídica da Procuradoria Federal (PF), conforme determina o parágrafo único do Art. 38 da Lei nº. 8.666/93. Na ausência deste documento, poderá ser utilizado modelo-padrão da UFSC, disponível para download neste post, seguindo o modelo proposto no Anexo II da Portaria Normativa nº. 173/GR/98 e pré-aprovado pela PF.
- Comissão de Avaliação de Bens (CAV): será composta pelo(a) servidor(a) interessado(a) na doação (requerente), por mais um membro indicado pelo(a) requerente no formulário (de preferência, conhecedor dos bens a serem avaliados e que está participando das tratativas relacionadas à doação) e por um servidor indicado pelo DGP. Recomenda-se utilizar o modelo de relatório de avaliação de bens disponível neste post, a ser preenchido no momento da avaliação dos bens, que se dará após emissão de portaria pela PROAD.
- Nos casos que envolvem doação de bens importados, recomenda-se a comprovação dos valores em moeda nacional (por meio de contrato de câmbio, fatura de cartão de crédito ou outro instrumento válido), inclusive dos custos incorridos com taxas aduaneiras, seguro, etc. Documentos que podem ser utilizados nesse caso, além de outros: contrato de câmbio; fatura comercial (Invoice); Declaração de Importação; comprovantes de desembaraço aduaneiro.
- O Setor de Patrimônio adotará o e-mail como meio de comunicação com o requerente, mantendo registro dos atos administrativos. Cabe ao requerente acompanhar sua caixa de e-mails, inclusive verificando a caixa de Spam.
- O Setor de Patrimônio (PA) não responde por eventuais acordos firmados prematuramente entre o(a) requerente e o proponente doador, bem como por eventuais transtornos que possam decorrer do indeferimento da doação pelas instâncias de decisão competentes.
- Em suma, o rito processual envolve as seguintes instâncias e fluxos: PA: compilação dos documentos e instrução do processo. DGP: análise do processo e indicação do terceiro nome para compor a comissão de avaliação dos bens. PROAD: emissão da portaria de constituição da CAV – Comissão de avaliação de bens. CAV: efetua a avaliação dos bens. Procuradoria Federal (PF): emissão de parecer quanto à minuta do termo de doação (no caso de modelo dependente de análise). PROAD: ratificação do parecer da PF. Conselho de Curadores (CCur): deliberação sobre a aprovação da doação. DGP: registro e documentação patrimonial. DPC: assinatura do termo de doação e registro do Termo de Contrato. DCF: registro de inclusão contábil. PA e Requerente: identificação patrimonial e assinatura do Termo de Responsabilidade.
- Recomenda-se o estudo do fluxograma do processo, disponível neste post.
Acesse aqui o fluxograma completo do processo.