Projetos e Convênios
Projetos financiados pelo CNPq
Para registro patrimonial de bens adquiridos com financiamento de projetos de pesquisa pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o processo adotado dependerá da época do projeto de pesquisa. Para os projetos de pesquisa anteriores à vigência da Lei nº. 13.243/2016, é necessário seguir três etapas, que ocorrem em diferentes momentos da execução do projeto de pesquisa. O passo a passo pode ser consultado acessando o documento, neste link.
Já para os projetos de pesquisa encaminhados após a entrada em vigor da Lei nº. 13.243/2016 e prestação de contas após o exercício de 2018, os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) à qual o coordenador ou pesquisador beneficiado estiver vinculado, conforme estabelecido no artigo 13 da Lei nº 13.243/2016 e no item 3.10 do Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas do CNPq.
Procedimentos: é necessário que o docente pesquisador adote os seguintes encaminhamentos:
- Baixar a Planilha de Tombamento de Bens e preencher os campos solicitados (orientações quanto ao preenchimento constam na própria planilha);
- Juntar todas as Notas Fiscais relacionadas à compra de bens de natureza permanente;
- Encaminhar pedido de registro patrimonial ao Setor de Patrimônio do campus, anexando a Planilha e as Notas Fiscais. O pedido deve ser encaminhado para o e-mail patrimonio.jve@contato.ufsc.br, informando o número do processo ou do projeto de pesquisa junto ao CNPq e título do projeto. Esses dados são importantes para a correta instrução e identificação do processo e para comunicações sobre o andamento do processo;
- De acordo com o item 3.9 do Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas do CNPq, a nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, conter o nome e número do CPF do beneficiário, número do processo do CNPq, data de emissão e descrição detalhada do material adquirido;
- A partir desses documentos, o Setor de Patrimônio instruirá processo e fará o encaminhamento junto ao Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), em Florianópolis;
- Nos casos que envolvem compra de bens importados, é necessária a comprovação dos valores em moeda nacional (por meio de contrato de câmbio ou fatura de cartão de crédito), inclusive dos custos incorridos com taxas aduaneiras, seguro, etc. Sugere-se o encaminhamento dos documentos elencados no item 3.11 do Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas do CNPq, quais sejam: contrato de câmbio; fatura comercial (Invoice); Declaração de Importação (se houver); e demais comprovantes de desembaraço (se houver);
- Caso haja divergência entre os valores reportados na Planilha e aqueles que constam nas notas fiscais, o processo retornará ao pesquisador para realização das correções necessárias. A prestação de contas em relação aos valores dos bens adquiridos é de responsabilidade do docente pesquisador;
- Sendo necessário, a critério do DGP, poderá ser solicitado o envio de documentos complementares para esclarecimento de dados e valores dos bens;
- O Setor de Patrimônio adotará o e-mail como meio de comunicação com o docente pesquisador, mantendo registro dos atos administrativos. Cabe ao docente pesquisador acompanhar sua caixa de e-mails, inclusive verificando a caixa de Spam;
- O Setor de Patrimônio não responde por prestações de contas entre o pesquisador e a instituição fomentadora CNPq.
A classificação de materiais de consumo e bens de natureza permanente consta da Portaria nº. 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional. As diretrizes seguem as orientações do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) e podem ser acessadas no site do departamento.
Documentos complementares:
Lei nº. 13.243/2016
Resolução Normativa nº. 8/2018 (CNPq)
Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas do CNPq
Acesse aqui o fluxograma completo do processo.
Projetos financiados pela Capes (Auxpe/Proex)
Para registro patrimonial de bens adquiridos com financiamento de projetos de pesquisa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (Auxpe), é necessário que sejam adotados pelo docente pesquisador os seguintes encaminhamentos junto ao setor de patrimônio do campus, antes ou durante a vigência do projeto:
- Encaminhar para o e-mail do setor de patrimônio do campus (patrimonio.jve@contato.ufsc.br) o documento Anexo III – Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa – AUXPE, ou equivalente fornecido pela Capes, bem como as notas fiscais dos bens adquiridos e a Planilha de Tombamento devidamente preenchida (orientações quanto ao preenchimento constam na própria planilha). A planilha pode ser acessada clicando aqui.
- Nos casos que envolvem compra de bens importados, é necessária a comprovação dos valores em moeda nacional (por meio de contrato de câmbio ou fatura de cartão de crédito), inclusive dos custos incorridos com taxas aduaneiras, seguro, etc.
- A partir do aceite da documentação, a tramitação para registro de bens de terceiros (Capes) ocorrerá via Sistema de Processos Administrativos (SPA). Cabe ao docente pesquisador acompanhar sua sua fila de trabalho no SPA, sistema oficialmente adotado pela Universidade para tramitação de processos administrativos.
- O processo de tombamento de bens adquiridos via projetos financiados pela Capes não implica na automática doação destes para a UFSC.
- Havendo necessidade, poderá ser solicitado o envio de documentos complementares.
A classificação de materiais de consumo e bens de natureza permanente consta da Portaria nº. 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional. As diretrizes seguem as orientações do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) e podem ser acessadas no site do departamento.
Acesse aqui o fluxograma completo do processo.
Projetos financiados com recursos da Fapesc
Para registro patrimonial de bens adquiridos com financiamento de projetos de pesquisa pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), é necessário que sejam adotados pelo docente pesquisador os seguintes encaminhamentos junto ao setor de patrimônio do campus, antes ou durante a vigência do projeto, os quais seguem o rito similar para os projetos de pesquisa financiados pelo CNPq e pela Capes:
- Encaminhar para o e-mail do setor de patrimônio do campus (patrimonio.jve@contato.ufsc.br) o documento Termo de Outorga firmado com a Fapesc (documento deve estar datado e assinado), bem como as notas fiscais dos bens adquiridos e a Planilha de Tombamento devidamente preenchida (orientações quanto ao preenchimento constam na própria planilha). A planilha pode ser acessada clicando aqui.
- Nos casos que envolvem compra de bens importados, é necessária a comprovação dos valores em moeda nacional (por meio de contrato de câmbio ou fatura de cartão de crédito), inclusive dos custos incorridos com taxas aduaneiras, seguro, etc.
- A partir do aceite da documentação, a tramitação para registro de bens de terceiros (Fapesc) ocorrerá via Sistema de Processos Administrativos (SPA). Cabe ao docente pesquisador acompanhar sua sua fila de trabalho no SPA, sistema oficialmente adotado pela Universidade para tramitação de processos administrativos.
- O processo de tombamento de bens adquiridos via projetos financiados pela Fapesc não implica na automática doação destes para a UFSC.
- Havendo necessidade, poderá ser solicitado o envio de documentos complementares.
A classificação de materiais de consumo e bens de natureza permanente consta da Portaria nº. 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional. As diretrizes seguem as orientações do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) e podem ser acessadas no site do departamento.
Acesse aqui o fluxograma completo do processo.
Outros projetos fundacionais
No caso de projetos de pesquisa e convênios firmados com outras fundações de apoio, é necessário entrar em contato diretamente com o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para obter as informações necessárias para registro patrimonial dos bens. Os contatos podem ser obtidos no site do departamento.