Empréstimo e Portabilidade de Bens
Portabilidade de bens públicos – uso externo ao Campus
A portabilidade de bens pertencentes ao patrimônio da UFSC consiste na retirada de bens das dependências do campus, mediante prévia autorização do agente patrimonial nato (Direção do Campus), para uso em atividades de ensino, pesquisa ou extensão e relacionadas aos propósitos da Universidade (Portaria Normativa n.° 7/GR/2007, Art. 122 a 127). Para materiais emprestados, ou seja, para itens disponibilizados pela UFSC para uso comum e que não estejam registrados em sua carga patrimonial, também é necessário o Termo de Portabilidade quando forem utilizados bens públicos fora do campus. Apenas docentes e servidores técnicos estão autorizados para portabilidade de bens.
Como emitir o Termo de Portabilidade: faça o download do documento disponível abaixo, preencha os campos e encaminhe uma via assinada eletronicamente para o e-mail do Setor de Patrimônio: patrimonio.jve@contato.ufsc.br.
Recomenda-se que, na medida do possível, a portabilidade seja providenciada com, no mínimo, 48 horas de antecedência da retirada do material do campus, para que haja tempo hábil para autorização do Agente Patrimonial Nato. Recomenda-se não retirar bens do campus sem essa prévia autorização. Apresente a autorização (Termo de Portabilidade) e os bens aos vigilantes do campus quando da retirada dos bens, e confira a numeração patrimonial.
Mantenha uma via do Termo de Portabilidade de Bens sob sua guarda, enquanto a portabilidade estiver vigente.
A concessão da autorização de portabilidade poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração, se constatada irregularidade no uso dos bens (Portaria Normativa n.° 7/GR/2007, art. 122, §§ 1° e 3°). Além disso, a ausência do Termo de Portabilidade poderá caracterizar agravante em eventual processo de responsabilização por dano público, em virtude de não atendimento à normativa interna que regula a gestão dos bens da Instituição.
É responsabilidade do servidor público autorizado à portabilidade observar o prazo de vigência do Termo. Se for o caso, deve requerer nova portabilidade antes do término da vigência anterior.
Informe-se! Acesse o menu Responsabilidade Patrimonial e conheça suas responsabilidades como usuário(a) de bens públicos.
Acesse aqui o fluxograma do processo
Empréstimo de materiais permanentes
O empréstimo de materiais de natureza permanente (móveis, equipamentos de informática e audiovisual etc.), pertencentes ao acervo patrimonial do campus Joinville, destina-se ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa ou extensão realizadas no campus Joinville da UFSC e relacionadas aos propósitos da Universidade. São de empréstimo os materiais reservados para esse fim, disponíveis no Setor de Patrimônio ou no Setor de TI, podendo ser requisitado apenas por servidor técnico-administrativo ou docente. Por força da Portaria Normativa n.º 7/GR/2007, Art. 70, IV e Art. 121 e §§, o empréstimo de bens pertencentes à Universidade deve ser previamente autorizado pelo agente patrimonial nato (Direção do Campus).
Leia as instruções antes de solicitar empréstimo de bens móveis de natureza permanente:
- Docentes ou servidores técnico-administrativos: seguir os seguintes procedimentos:
- Para equipamentos de áudio, vídeo, foto ou informática, informar-se diretamente no Setor de TI.
- Para móveis e demais itens, encaminhar pedido ao Setor de Patrimônio, preenchendo o documento Termo de Empréstimo de Bem Móvel (disponível no final deste post). Utilizar um documento/ formulário por item. No preenchimento, seguir todas as instruções que constam no Termo.
- Caso o item objeto de empréstimo for retirado por outra pessoa, diferente do servidor responsável (um aluno, por exemplo), é necessário informar os dados da pessoa em campo específico do Termo. A pessoa informada deverá fazer a retirada do material. Caso for aluno, deverá apresentar documento de identificação, com foto, em que conste o número do CPF que foi informado no Termo de Empréstimo de Bem Móvel.
- Uma vez preenchido o documento Termo de Empréstimo de Bem Móvel, é necessário encaminhá-lo para o e-mail patrimonio.jve@contato.ufsc.br e aguardar retorno. Recomenda-se requerer empréstimo com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
- Os dados do Termo de Empréstimo de Bem Móvel serão conferidos e, estando corretamente preenchido, será encaminhado ao agente patrimonial nato (Direção Geral do campus) para autorização do empréstimo (conforme Art. 70, IV e Art. 121 e §§ da Portaria Normativa nº. 7/GR/2007).
- Depois de autorizado o empréstimo, o requerente (servidor responsável) deve providenciar a Guia para Retirada de Material Emprestado (disponível no final do post). Digitar os campos da área cinza, seguindo as instruções que constam na Guia. Uma vez preenchida, imprimir uma via e apresentá-la na retirada do material, conforme agendamento que será informado por e-mail. Não é necessário assinar esta Guia.
- É vedado o empréstimo de bens do campus Joinville da UFSC a particulares, empresas ou quaisquer terceiros pessoas físicas ou jurídicas.
- Apenas são disponibilizados para empréstimos bens adquiridos com essa finalidade e pré-autorizados pelo agente patrimonial nato em portaria.
- Recomenda-se requisitar com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
- Os empréstimos serão concedidos mediante disponibilidade de itens reservados para esse fim e mediante encaminhamento prévio do Termo de Empréstimo de Bem Móvel (por e-mail), além da respectiva Guia para Retirada de Material Emprestado (impressa), quando da retirada do material.
- Para equipamentos ou mobiliário instalados e/ ou destinados ao uso em eventos oficiais nos auditórios do campus, é dispensável firmar empréstimo.
A concessão do empréstimo será firmada por prazo determinado, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, se constatada irregularidade no uso dos bens (Portaria Normativa n.° 7/GR/2007, art. 122, §§ 1° e 3°), além de apuração de eventuais responsabilidade por uso irregular de bens públicos, nos termos da legislação vigente, em especial a Portaria Normativa n.º 7/GR/2007 e Lei n.º 8.429/92.
O empréstimo não se aplica a bens registrados em nome do servidor ao requerer portabilidade. Neste caso, é suficiente o encaminhamento do Termo de Portabilidade de Bens (vide post sobre esse assunto).
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